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Título: | 0082200-59.2009.5.01.0531 - DOERJ 10-06-2011 |
Data de Publicação: | 10/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161038 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. INFRAÇÃO DE NATUREZA PERMANENTE. CONHECIMENTO DO EMPREGADOR. PERDÃO TÁCITO. CISÃO FÁTICA. POSSIBILIDADE. Nos casos de infração de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a ciência do empregador desacompanhada de imediata punição configura perdão tácito apenas em relação aos atos até então praticados. Nada impede que a futura reiteração, elementar destes tipos, deflagre atividade persecutória. Isso porque o perdão abrange apenas os atos anteriores ao efetivo conhecimento. Não há perdão para o futuro. Não vige na ambiência das infrações permanentes o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Recurso ordinário interposto pela EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-31 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00822005920095010531#10-06-2011.pdf | 70,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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