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Título: 0020900-50.2009.5.01.0223 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161032
Ementa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 1 DO EGRÉGIO TRT/RJ. A culpa in eligendo por parte da tomadora de serviços, em virtude da eventual inidoneidade econômica da prestadora de serviços, implica em responsabilidade subsidiária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do Colendo TST e na Súmula nº 1 do Egrégio TRT da 1ª Região.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-08
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:17
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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