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Título: | 0020900-50.2009.5.01.0223 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161032 |
Ementa: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 1 DO EGRÉGIO TRT/RJ. A culpa in eligendo por parte da tomadora de serviços, em virtude da eventual inidoneidade econômica da prestadora de serviços, implica em responsabilidade subsidiária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do Colendo TST e na Súmula nº 1 do Egrégio TRT da 1ª Região. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-08 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:17 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00209005020095010223#13-06-2011.pdf | 121 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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