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Título: 0048800-96.2009.5.01.0032 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161027
Ementa: Vínculo empregatício. Ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, a existência de trabalho eventual, a reclamada atraiu para si o ônus da prova (art. 818, CLT, c/c 333, II, do C.P.C.), do qual se desincumbiu, devendo ser, portanto, mantida a sentença que não reconheceu o liame empregatício, nos moldes do art. 3º da C.L.T.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Augusto Pimenta De Mello
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:16
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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