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Título: | 0048800-96.2009.5.01.0032 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161027 |
Ementa: | Vínculo empregatício. Ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, a existência de trabalho eventual, a reclamada atraiu para si o ônus da prova (art. 818, CLT, c/c 333, II, do C.P.C.), do qual se desincumbiu, devendo ser, portanto, mantida a sentença que não reconheceu o liame empregatício, nos moldes do art. 3º da C.L.T. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Augusto Pimenta De Mello |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:16 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00488009620095010032#14-06-2011.pdf | 257,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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