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Título: 0139200-74.2005.5.01.0040 - DOERJ 12-01-2009
Data de Publicação: 12/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160989
Ementa: Reexame Necessário. Valor da Causa. Não se impõe o reexame necessário nas causas em que o valor da condenação não exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. Inteligência do parágrafo 2º, do artigo 475 do CPC. Tomadora de Serviço. Responsabilidade. A deferência aos órgãos da Administração Pública instituída pelo item II da Súmula nº 331 do C. TST diz respeito à geração de vínculo empregatício. O tomador de serviços, independentemente de sua natureza jurídica e da índole da contratação, detém responsabilidade subsidiária pelos créditos do trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:49
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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