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Título: | 0139200-74.2005.5.01.0040 - DOERJ 12-01-2009 |
Data de Publicação: | 12/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160989 |
Ementa: | Reexame Necessário. Valor da Causa. Não se impõe o reexame necessário nas causas em que o valor da condenação não exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. Inteligência do parágrafo 2º, do artigo 475 do CPC. Tomadora de Serviço. Responsabilidade. A deferência aos órgãos da Administração Pública instituída pelo item II da Súmula nº 331 do C. TST diz respeito à geração de vínculo empregatício. O tomador de serviços, independentemente de sua natureza jurídica e da índole da contratação, detém responsabilidade subsidiária pelos créditos do trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01392007420055010040#12-01-2009.pdf | 178,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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