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Título: 0240300-04.1994.5.01.0058 - DOERJ 21-01-2009
Data de Publicação: 21/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160972
Ementa: 8ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS PERECÍCEIS. GARANTIA DO JUÍZO. Trata-se de caso típico de penhora de estoque. Os bens objetos da constrição são fungíveis, passíveis de substituição a qualquer momento. Aplicável, por analogia, o disposto no art. 645, do Código Civil, no tocante aos princípios gerais que regem o contrato de mútuo. No mais, em se tratando de penhora de bens perecíveis, o depositário é obrigado a restituir o bem recebido, por cuja conta correm todos os riscos.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-11
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:46
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:46
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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