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Título: 0136300-52.2007.5.01.0007 - DOERJ 15-01-2009
Data de Publicação: 15/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160948
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. REENQUADRAMENTO. O pedido inicial não encontra óbice no art. 37, II, da Constituição Federal, pois o que visa o autor é a ascensão horizontal, considerando-se que tanto o Auxiliar, como o Técnico de Apoio Administrativo, pertencem ao grupo Administrativo da carreira de Escritório. Além do mais, analisadas as provas produzidas, se conclui que o autor efetivamente desenvolve as tarefas específicas do cargo pretendido, razão pela qual não prospera o inconformismo do recorrente. Recurso que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-04
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:43
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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