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Título: 0114200-72.2005.5.01.0040 - DOERJ 07-01-2009
Data de Publicação: 07/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160920
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acolhidos para prestar esclarecimentos, contudo, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Relatados e discutidos os presen­tes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO BRADESCO S/A, ao v. acórdão proferido por esta Turma, nos autos do RO-01142-2005-040-02-00-0, onde figuram como Recorrentes e DANIELA CRISTINA CALIXTO DA SILVA, como Recorrida. Embargos de Declaração opostos pelas Recorrentes, em face do v. acórdão de fls. 290/293, que, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento das razões do Banco Bradesco S/A, ante o entendimento consubstanciado no item II, da Súmula nº 128 do Colendo TST, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade da decisão dos Declaratórios por incompleta prestação jurisdicional e ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito propriamente dito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ordinário, nos termos da fundamentação. Em suas razões, aduzem que há omissão no v. acórdão em relação a condição de cooperativada, devendo ser informado como se encontram preenchidos os requisitos o para o reconhecimento do vínculo de emprego, já que não se enquadrava na atividade fim da empresa. Manifestação da parte contrária, fls. 302/305.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-03
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:38
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:38
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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