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Título: | 0017600-60.2007.5.01.0511 - DOERJ 09-01-2009 |
Data de Publicação: | 09/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160918 |
Ementa: | MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A orientação contida na Súmula n. 331 do C. TST, em sua atual redação, não excetua a Administração Pública ou qualquer outra empresa de sua incidência, sendo a única exceção a de vedar a formação de vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00176006020075010511#09-01-2009.pdf | 91,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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