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Título: | 0066200-44.2007.5.01.0081 - DOERJ 09-01-2009 |
Data de Publicação: | 09/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160916 |
Ementa: | Com ressalva de entendimento, curva-se este Relator à posição majoritária dos integrantes da Turma no sentido de admitir a responsabilização subsidiária do ente público que contratou empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, que, no curso do contrato, deixou de adimplir salários e verbas rescisórias. Aplicação do que dispõe a Súmula 331, IV, do C. TST. Sentença de primeiro grau mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-29 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00662004420075010081#09-01-2009.pdf | 120,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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