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Título: 0078600-11.2005.5.01.0033 - DOERJ 15-01-2009
Data de Publicação: 15/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160912
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - ARTIGO 475-J DO CPC - APLICABILIDADE - A aplicação das disposições aplicáveis do processo civil ao processo trabalho fica reservada às hipóteses de omissão da norma processual trabalhista e compatibilidade da norma processual civil. É o que orienta o artigo 769 da CLT. Assim, não há que se falar em aplicabilidade do artigo 475-J do CPC ao processo trabalhista, pois, antes de tudo, é aplicável as normas do processo de execução fiscal - artigo 889 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-04
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:37
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:37
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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