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Título: | 0078600-11.2005.5.01.0033 - DOERJ 15-01-2009 |
Data de Publicação: | 15/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160912 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - ARTIGO 475-J DO CPC - APLICABILIDADE - A aplicação das disposições aplicáveis do processo civil ao processo trabalho fica reservada às hipóteses de omissão da norma processual trabalhista e compatibilidade da norma processual civil. É o que orienta o artigo 769 da CLT. Assim, não há que se falar em aplicabilidade do artigo 475-J do CPC ao processo trabalhista, pois, antes de tudo, é aplicável as normas do processo de execução fiscal - artigo 889 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:37 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00786001120055010033#15-01-2009.pdf | 84,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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