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Título: 0104100-54.2006.5.01.0030 - DOERJ 05-02-2009
Data de Publicação: 05/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160895
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO FEDERAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO AUTOR. TOMADORA DE SERVIÇOS. 1) O inciso IV da Súmula nº 331 do C.TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, isto porque o dano causado ao obreiro e decorrente da conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública caracteriza a culpa in eligendo e a culpa in vigilando. 2) As provas dos autos levam a concluir que a iniciativa de romper o contrato de trabalho se deu por conta do reclamante. Isto porque, foge ao razoável que o réu tenha tomado tal atitude, quando, na verdade, o autor teria que pedir sua demissão, em razão de êxito em concurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-18
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:34
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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