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Título: | 0104100-54.2006.5.01.0030 - DOERJ 05-02-2009 |
Data de Publicação: | 05/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160895 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO FEDERAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO AUTOR. TOMADORA DE SERVIÇOS. 1) O inciso IV da Súmula nº 331 do C.TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, isto porque o dano causado ao obreiro e decorrente da conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública caracteriza a culpa in eligendo e a culpa in vigilando. 2) As provas dos autos levam a concluir que a iniciativa de romper o contrato de trabalho se deu por conta do reclamante. Isto porque, foge ao razoável que o réu tenha tomado tal atitude, quando, na verdade, o autor teria que pedir sua demissão, em razão de êxito em concurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-18 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01041005420065010030#05-02-2009.pdf | 82,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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