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Título: | 0036100-84.2007.5.01.0541 - DOERJ 12-01-2009 |
Data de Publicação: | 12/01/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160888 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO. FGTS. A prescrição relativa ao não recolhimento dos depósitos de Fundo de Garantia é trintenária, devendo, contudo, ser observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula nº 362 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00361008420075010541#12-01-2009.pdf | 142,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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