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Título: 0036100-84.2007.5.01.0541 - DOERJ 12-01-2009
Data de Publicação: 12/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160888
Ementa: PRESCRIÇÃO. FGTS. A prescrição relativa ao não recolhimento dos depósitos de Fundo de Garantia é trintenária, devendo, contudo, ser observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula nº 362 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-28
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:33
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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