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Título: 0108501-87.2007.5.01.0054 - DOERJ 14-01-2009
Data de Publicação: 14/01/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160861
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL. A execução das mesmas tarefas, bem como a submissão a idênticos encargos coloca o empregado da tomadora de serviços e o empregado terceirizado em situação que enseja tratamento eqüitativo. A submissão a concurso público distingue tais empregados no que toca aos estatutos jurídicos reguladores de suas relações de trabalho, o que não afasta o direito ao tratamento isonômico, adequado às peculiaridades das atividades desenvolvidas. A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego, contudo, não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumprisse função idêntica no ente estatal tomador dos serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-11
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:27
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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