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Título: 0081400-62.2007.5.01.0511 - DOERJ 10-11-2008
Data de Publicação: 10/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160812
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA O artigo 818 da CLT contém norma precisa sobre o ônus da prova, distribuindo-o de modo uniforme e equilibrado entre as partes, a quem incumbe evidenciar os fatos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos, sejam quais forem as respectivas alegações. Ao opor fato modificativo à pretensão autoral, a reclamada atraiu para si o ônus (processual) de comprovar suas alegações, ou seja, de que o reclamante era trabalhador autônomo e só lhe prestava serviços nessas condições. Não se desincumbindo a ré do ônus que lhe competia, impõe-se reconhecer que a relação havida entre os demandantes era de emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-22
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:16
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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