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Título: | 0083000-24.2007.5.01.0025 - DOERJ 19-11-2008 |
Data de Publicação: | 19/11/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160769 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO: I - Comprovado que os cartões de ponto não retratavam a real jornada trabalhada, têm-se como verdadeiras as alegações exordiais, sendo devidas as extras quanto ao período intervalar. II - Havendo confissão por parte do réu quanto ao exercício do cargo de operadora de caixa, anteriormente ao período anotado na CTPS obreira, caberia ao defendente provar que tal mister foi desenvolvido a título de treinamento, como alegado, sem o que deferem-se as diferenças salariais pretendidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Zuleica Jorgensen Malta Nascimento |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-05 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00830002420075010025#19-11-2008.pdf | 70 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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