Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0083000-24.2007.5.01.0025 - DOERJ 19-11-2008
Data de Publicação: 19/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160769
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO: I - Comprovado que os cartões de ponto não retratavam a real jornada trabalhada, têm-se como verdadeiras as alegações exordiais, sendo devidas as extras quanto ao período intervalar. II - Havendo confissão por parte do réu quanto ao exercício do cargo de operadora de caixa, anteriormente ao período anotado na CTPS obreira, caberia ao defendente provar que tal mister foi desenvolvido a título de treinamento, como alegado, sem o que deferem-se as diferenças salariais pretendidas.
Juiz / Relator / Redator designado: Zuleica Jorgensen Malta Nascimento
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-05
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:10
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00830002420075010025#19-11-2008.pdf70 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.