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Título: | 0045700-34.2007.5.01.0411 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160522 |
Ementa: | Recurso da União Federal. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Excluir a contribuição do aviso prévio indenizado é uma retrogradação para o empregado-segurado, eis que a partir da EC 20, de 15/12/1998, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço, sendo substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição. Deste modo, despiciendo será a integração para fins de anotação de CTPS (tempo de serviço), sem a devida incidência previdenciária (tempo de contribuição), pois a reforma constituicional adotou, definitivamente, a forma contributiva do regime previdenciário, sendo necessário interpretar o sistema normativo em conformidade com a Constituição da República. Provido parcialmente o recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-03 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:02:35 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:02:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00457003420075010411#19-12-2008.pdf | 136,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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