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Título: 0045700-34.2007.5.01.0411 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160522
Ementa: Recurso da União Federal. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Excluir a contribuição do aviso prévio indenizado é uma retrogradação para o empregado-segurado, eis que a partir da EC 20, de 15/12/1998, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço, sendo substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição. Deste modo, despiciendo será a integração para fins de anotação de CTPS (tempo de serviço), sem a devida incidência previdenciária (tempo de contribuição), pois a reforma constituicional adotou, definitivamente, a forma contributiva do regime previdenciário, sendo necessário interpretar o sistema normativo em conformidade com a Constituição da República. Provido parcialmente o recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-03
Data de Acesso: 2012-03-29 19:02:35
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:02:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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