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Título: 0101495-11.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-02-14
Data de Publicação: 14/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1603448
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - CONTAGEM DO PRAZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - O § 2º do artigo 66 da Lei n. 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo, dispõe taxativamente que os prazos são contados em dias contínuos, sendo certo que tal dispositivo legal não foi revogado pela Lei n. 13.105/2015, pois havendo previsão legal expressa acerca da forma de contagem de prazos em Lei Federal, deve esta prevalecer sobre preceituado no art. 219 do CPC/15 (art. 15 do CPC/15).
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-15 09:26:04
Data de Disponibilização: 2019-02-15 09:26:04
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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