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Título: 0029900-98.2008.5.01.0000 - DOERJ 09-12-2008
Data de Publicação: 09/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160235
Ementa: S. E. D. I. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR VISANDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO PRIMEIRO IMPETRANTE. INDEFERIMENTO QUE SE REVELA PRUDENTE E CORRETO. AGRAVO IMPROVIDO. 1) Visando a liminar pleiteada a expedição de alvará judicial para levantamento do crédito executado na reclamatória de piso, quando os impetrantes questionam a titularidade do direito à verba honorária advocatícia com o terceiro interessado perante Juízo Cível, revela-se prudente e correto o indeferimento sub censura pelo relator do writ. 2) Agravo regimental improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-23
Data de Acesso: 2012-03-29 19:01:55
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:01:55
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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