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Título: | 0029900-98.2008.5.01.0000 - DOERJ 09-12-2008 |
Data de Publicação: | 09/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160235 |
Ementa: | S. E. D. I. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR VISANDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO PRIMEIRO IMPETRANTE. INDEFERIMENTO QUE SE REVELA PRUDENTE E CORRETO. AGRAVO IMPROVIDO. 1) Visando a liminar pleiteada a expedição de alvará judicial para levantamento do crédito executado na reclamatória de piso, quando os impetrantes questionam a titularidade do direito à verba honorária advocatícia com o terceiro interessado perante Juízo Cível, revela-se prudente e correto o indeferimento sub censura pelo relator do writ. 2) Agravo regimental improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-23 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:01:55 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:01:55 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00299009820085010000#09-12-2008.pdf | 272,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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