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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-02-14 06:45:20 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-02-14 06:45:20 | - |
Data de Publicação: | 2019-02-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599038 | - |
Assunto: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO | * |
Assunto: | INAPLICABILIDADE | * |
Assunto: | LEI Nº 13.467/17 | * |
Assunto: | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE | * |
Título: | 0002838-83.2011.5.01.0451 - DEJT 11-02-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00028388320115010451 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. Em que pese o art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, admita a prescrição intercorrente, considerando-se que o citado dispositivo legal não estava vigente à época do despacho que intimou o autor dar prosseguimento ao feito, é inaplicável ao presente caso, em face da possibilidade, à época, de o processo ser impulsionado de ofício pelo Juiz. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88651701 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00028388320115010451-DEJT-11-02-2019.pdf | 81,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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