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Título: | 0117200-56.2006.5.01.0263 - DOERJ 18-12-2008 |
Data de Publicação: | 18/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159615 |
Ementa: | INSS. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA 11%. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Reconhecida a prestação de forma eventual, por pessoa física, sem o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, é cabível o recolhimento previdenciário calculado sobre as parcelas de natureza salarial. Isto, tanto por parte da empresa (20%), quanto por parte do trabalhador (11%), observado o limite máximo do salário-de-contribuição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:00:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:00:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01172005620065010263#18-12-2008.pdf | 94,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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