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Título: | 0114800-24.1996.5.01.0068 - DOERJ 18-12-2008 |
Data de Publicação: | 18/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159612 |
Ementa: | DIREITOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS - EXERCÍCIO E EXTINÇÃO - PRECLUSÃO LÓGICA, CONSUMATIVA OU TEMPORAL Direitos processuais devem ser exercidos nas condições e termos da lei. Dá-se o nome de preclusão à extinção do direito processual em decorrência de seu exercício (preclusão consumativa), do transcurso do prazo (preclusão temporal) ou em razão de manifestação de conformidade com ato ou fato do processo (preclusão lógica). A preclusão pode ser absoluta quando vincula todas as instâncias a que o processo possa chegar ou pro judicato, que só obriga as instâncias percorridas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:00:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:00:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01148002419965010068#18-12-2008.pdf | 89,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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