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Título: 0114800-24.1996.5.01.0068 - DOERJ 18-12-2008
Data de Publicação: 18/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159612
Ementa: DIREITOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS - EXERCÍCIO E EXTINÇÃO - PRECLUSÃO LÓGICA, CONSUMATIVA OU TEMPORAL Direitos processuais devem ser exercidos nas condições e termos da lei. Dá-se o nome de preclusão à extinção do direito processual em decorrência de seu exercício (preclusão consumativa), do transcurso do prazo (preclusão temporal) ou em razão de manifestação de conformidade com ato ou fato do processo (preclusão lógica). A preclusão pode ser absoluta quando vincula todas as instâncias a que o processo possa chegar ou pro judicato, que só obriga as instâncias percorridas.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 19:00:26
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:00:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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