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Título: | 0001100-34.1993.5.01.0017 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159506 |
Ementa: | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS. A Súmula 304 do TST tem a sua aplicabilidade restrita às hipóteses em que a liquidação extrajudicial é decretada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Não é o caso da sucedida, nem da sucessora, que é a União. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:00:11 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:00:11 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011003419935010017#19-12-2008.pdf | 73,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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