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Título: 0001100-34.1993.5.01.0017 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159506
Ementa: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS. A Súmula 304 do TST tem a sua aplicabilidade restrita às hipóteses em que a liquidação extrajudicial é decretada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Não é o caso da sucedida, nem da sucessora, que é a União.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 19:00:11
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:00:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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