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Título: 0044200-21.2007.5.01.0026 - DOERJ 17-12-2008
Data de Publicação: 17/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159403
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - LEGALIDADE. Ante à presunção de legalidade dos atos administrativos, compete ao autor da ação anulatória de Auto de Infração, o ônus de provar suas alegações.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 18:59:57
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:59:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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