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Título: 0101525-17.2016.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO PARTICULAR - PROVA NOVA
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593279
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO PARTICULAR. PROVA NOVA. A prova nova, de acordo com o inciso VII do artigo 966 do CPC é aquela obtida após o trânsito em julgado, cuja existência a parte interessada ignorava ou da qual não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. A declaração assinada por particular equipara-se a simples depoimento de informante reduzido a termo, não se prestando como início razoável de prova documental. Ação Rescisória julgada improcedente.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:14
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:14
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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