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Título: | 0039400-84.1994.5.01.0064 - DOERJ 17-12-2008 |
Data de Publicação: | 17/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159301 |
Ementa: | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº304, DO C.TST. A isenção prevista na letra -d- do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, capaz de fazer cessar a contagem de juros de mora, alcança somente instituições financeiras privadas e públicas não federais, bem como cooperativas de crédito, que estejam sujeitas a intervenção ou liqüidação extrajudicial, efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil. Não é esta, a hipótese da Interbrás, sucedida pela União Federal. Inaplicável, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 304, do C.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:59:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:59:43 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00394008419945010064#17-12-2008.pdf | 160,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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