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Título: 0039400-84.1994.5.01.0064 - DOERJ 17-12-2008
Data de Publicação: 17/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159301
Ementa: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº304, DO C.TST. A isenção prevista na letra -d- do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, capaz de fazer cessar a contagem de juros de mora, alcança somente instituições financeiras privadas e públicas não federais, bem como cooperativas de crédito, que estejam sujeitas a intervenção ou liqüidação extrajudicial, efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil. Não é esta, a hipótese da Interbrás, sucedida pela União Federal. Inaplicável, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 304, do C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 18:59:43
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:59:43
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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