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Título: | 0070000-18.2006.5.01.0501 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158514 |
Ementa: | EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Embora o Município de Nilópolis tenha sido sucumbente, em virtude da extensão pecuniária do direito reconhecido, não há se cogitar, na hipótese, de reexame necessário em duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 769 da CLT c/c art. 475, §3º, do CPC, consolidados na Súmula nº 303, I, -a-, do C. TST. Reexame necessário não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:57:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:57:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00700001820065010501#19-12-2008.pdf | 56,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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