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Título: | 0142701-26.2005.5.01.0011 - DOERJ 23-10-2008 |
Data de Publicação: | 23/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158051 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. Ao fixar o valor da indenização, o Juiz não leva em conta valores históricos, fixando o valor que lhe parecia mais justo, em face do dano analisado, no momento da prolação da sentença, motivo pelo qual não há que se cogitar de data retroativa para efeito de fixação do dies a quo para apuração da correção monetária |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Roberto Capanema Da Fonseca |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-08 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:41:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:41:15 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01427012620055010011#23-10-2008.pdf | 64,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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