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Título: 0142701-26.2005.5.01.0011 - DOERJ 23-10-2008
Data de Publicação: 23/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158051
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. Ao fixar o valor da indenização, o Juiz não leva em conta valores históricos, fixando o valor que lhe parecia mais justo, em face do dano analisado, no momento da prolação da sentença, motivo pelo qual não há que se cogitar de data retroativa para efeito de fixação do dies a quo para apuração da correção monetária
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Roberto Capanema Da Fonseca
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-08
Data de Acesso: 2012-03-29 18:41:15
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:41:15
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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