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Título: 0011292-95.2015.5.01.0068 - DEJT 2019-02-09
Data de Publicação: 09/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578372
Ementa: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ARTIGO 835 DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. A nomeação de bens à penhora para garantia do Juízo deve observar a ordem legal prevista no artigo 835 do CPC/15, sob pena de rejeição dos embargos à execução.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-08 02:30:25
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:30:25
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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