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Título: | 0011292-95.2015.5.01.0068 - DEJT 2019-02-09 |
Data de Publicação: | 09/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578372 |
Ementa: | AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO DO ARTIGO 835 DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. A nomeação de bens à penhora para garantia do Juízo deve observar a ordem legal prevista no artigo 835 do CPC/15, sob pena de rejeição dos embargos à execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-08 02:30:25 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:30:25 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112929520155010068-DEJT-06-02-2019.pdf | 20,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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