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Título: | 0110500-50.2007.5.01.0030 - DOERJ 07-11-2008 |
Data de Publicação: | 07/11/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157535 |
Ementa: | 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Afigura-se correta a sentença que julgou procedente o pedido referente às horas extraordinárias, consoante consignado na inicial, na medida em que o ônus da prova, no particular, era da empregadora, que limitou-se a apresentar contestação genérica. 2) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Tendo a quitação dos haveres resilitórios se efetuado quando flagrantemente ultrapas-sado o prazo estabelecido no art. 477 da CLT, devida a multa prevista no citado dispositivo legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-24 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:40:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:40:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01105005020075010030#07-11-2008.pdf | 67,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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