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Título: 0110500-50.2007.5.01.0030 - DOERJ 07-11-2008
Data de Publicação: 07/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157535
Ementa: 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Afigura-se correta a sentença que julgou procedente o pedido referente às horas extraordinárias, consoante consignado na inicial, na medida em que o ônus da prova, no particular, era da empregadora, que limitou-se a apresentar contestação genérica. 2) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Tendo a quitação dos haveres resilitórios se efetuado quando flagrantemente ultrapas-sado o prazo estabelecido no art. 477 da CLT, devida a multa prevista no citado dispositivo legal.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-24
Data de Acesso: 2012-03-29 18:40:03
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:40:03
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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