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Título: | 0047100-98.2005.5.01.0073 - DOERJ 05-11-2008 |
Data de Publicação: | 05/11/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157501 |
Ementa: | Agravo de petição do devedor subsidiário. Incontroversas, desde o processo de conhecimento, as alegações da peça vestibular acerca do estado de insolvência da devedora principal, havia motivo suficiente para direcionar-se a execução contra os bens do devedor subsidiário após a primeira tentativa frustrada, sem mais delongas. Não há, outrossim, norma legal impondo a execução de sócios da devedora principal antes que os atos de execução possam atingir o patrimônio do litigante responsabilizado subsidiariamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-22 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:39:59 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:39:59 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00471009820055010073#05-11-2008.pdf | 68,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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