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Título: 0047100-98.2005.5.01.0073 - DOERJ 05-11-2008
Data de Publicação: 05/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157501
Ementa: Agravo de petição do devedor subsidiário. Incontroversas, desde o processo de conhecimento, as alegações da peça vestibular acerca do estado de insolvência da devedora principal, havia motivo suficiente para direcionar-se a execução contra os bens do devedor subsidiário após a primeira tentativa frustrada, sem mais delongas. Não há, outrossim, norma legal impondo a execução de sócios da devedora principal antes que os atos de execução possam atingir o patrimônio do litigante responsabilizado subsidiariamente.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-22
Data de Acesso: 2012-03-29 18:39:59
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:39:59
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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