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Título: | 0105600-71.2009.5.01.0024 - DEJT 04-02-2019 |
Assunto: | ADICIONAL DE SOBREAVISO - TELEFONE CELULAR |
Data de Publicação: | 04/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1568166 |
Ementa: | O uso de telefone celular não autoriza a paga de adicional de sobreaviso porquanto na hipótese o empregado não está à disposição do empregador, não tendo cerceado o seu direito de ir e vir. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-02-06 02:26:04 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-06 02:26:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01056007120095010024-DEJT-04-02-2019.pdf | 81,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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