Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0105600-71.2009.5.01.0024 - DEJT 04-02-2019
Assunto: ADICIONAL DE SOBREAVISO - TELEFONE CELULAR
Data de Publicação: 04/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1568166
Ementa: O uso de telefone celular não autoriza a paga de adicional de sobreaviso porquanto na hipótese o empregado não está à disposição do empregador, não tendo cerceado o seu direito de ir e vir.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-06 02:26:04
Data de Disponibilização: 2019-02-06 02:26:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01056007120095010024-DEJT-04-02-2019.pdf81,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.