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Título: 0086101-88.2006.5.01.0030 - DOERJ 04-11-2008
Data de Publicação: 04/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155365
Ementa: Admissibilidade recursal. Multa por embargos procrastinatórios. A lei só condiciona a admissibilidade de recurso ao pagamento da multa a que se refere o art. 538 do CPC na hipótese de reiteração de embargos declaratórios protelatórios.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-29
Data de Acesso: 2012-03-29 18:34:57
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:34:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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