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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-03 02:43:09-
Data de Disponibilização: 2019-02-03 02:43:09-
Data de Publicação: 2019-02-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1553238-
Título: 0100719-13.2016.5.01.0022 - DEJT 2019-02-05pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 01007191320165010022pt_BR
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. Constitui-se o vale-transporte em obrigação patronal decorrente de lei. Assim, cabe a este o ônus probatório quanto ao seu fornecimento - ônus do qual se desincumbiu. Recurso Ordinário da reclamante não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 29725414pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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