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Título: 0008800-59.2008.5.01.0074 - DOERJ 10-06-2011
Data de Publicação: 10/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155187
Ementa: 5ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO SEXUAL. PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O constrangimento com conotação sexual, desprovido de ameaça ou violência, exemplifica tipos penais que, em regra, não deixam vestígios. Praticados normalmente às escondidas, não há corpo de delito a examinar. Salvo prisões em flagrante, a investigação policial e mesmo a instrução criminal, no mais das vezes, exaurem-se na oitiva da vítima e do infrator. Não por outra razão, amparam-se indiciados e acusados na esgarçada tese da ausência de prova, segundo a qual "o alegado assédio sexual não foi presenciado por ninguém". Nesse cenário, ganha contornos de suma importância a quantidade de pessoas atingidas pela conduta do ofensor que, ouvidas, figuram tanto como vítimas e testemunhas umas das outras. É exatamente o que se verifica aqui. Configurado o assédio sexual cometido pelo empregado da segunda ré contra várias empregadas da primeira, tem-se por caracterizada a lesão à personalidade das vítimas. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:43
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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