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Título: | 0101616-41.2017.5.01.0043 - DEJT 2019-02-02 |
Data de Publicação: | 02/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548242 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não comprovado que a reclamante, no período vindicado na inicial, prestou serviços em prol do Município reclamado, não há que se cogitar, no caso, da responsabilidade subsidiária requerida com base na Súmula nº 331 do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-02 02:20:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-02 02:20:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016164120175010043-DEJT-31-01-2019.pdf | 22,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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