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Título: | 0102085-92.2017.5.01.0203 - DEJT 2019-02-02 |
Data de Publicação: | 02/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548240 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O excelso Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral proferida nos autos do RE nº 760.931, em 26/04/2017, vedou apenas a "transferência automática" da responsabilidade da empregadora para a Administração, o que não ocorreu in casu. Sentença que se mantém. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-02 02:20:13 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-02 02:20:13 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020859220175010203-DEJT-31-01-2019.pdf | 23,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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