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Título: | 0095800-37.2006.5.01.0246 - DOERJ 15-09-2008 |
Data de Publicação: | 15/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154389 |
Ementa: | 3ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Nos termos do art. 897, -a-, da CLT, há de subsumir-se que não cabe Agravo de Petição de decisão com natureza interlocutória. Assim, não se conhece de Agravo de Petição que pretende atacar decisão que não admitiu a objeção de pré-executividade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:14:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:14:19 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00958003720065010246#15-09-2008.pdf | 329,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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