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Título: 0011000-62.2007.5.01.0013 - DOERJ 23-09-2008
Data de Publicação: 23/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154363
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. De conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, -o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)-.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-02
Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:15
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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