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Título: | 0011000-62.2007.5.01.0013 - DOERJ 23-09-2008 |
Data de Publicação: | 23/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154363 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. De conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, -o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-02 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:14:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:14:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110006220075010013#23-09-2008.pdf | 68,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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