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Título: | 0250500-23.2006.5.01.0261 - DOERJ 15-10-2008 |
Data de Publicação: | 15/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154324 |
Ementa: | REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO.ART. 475, § 3º DO CPC. DECISÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM SÚMULA DO C. TST (331). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO C. TST. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre de Souza Agra Belmonte |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:14:09 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:14:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02505002320065010261#15-10-2008.pdf | 55,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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