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Título: 0250500-23.2006.5.01.0261 - DOERJ 15-10-2008
Data de Publicação: 15/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154324
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO.ART. 475, § 3º DO CPC. DECISÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM SÚMULA DO C. TST (331). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO C. TST. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-09
Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:09
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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