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Título: 0100275-17.2017.5.01.0063 - DEJT 2019-02-07
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1543202
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar "omissão" e a corrigir "contradição" ou possível "equívoco" no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A da CLT. Não é dado à parte, portanto, a pretexto de obter uma declaração satisfatória às suas pretensões, valer-se dos embargos declaratórios para tentar conseguir a reforma da decisão.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-01 02:25:50
Data de Disponibilização: 2019-02-01 02:25:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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