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Título: 0101012-96.2016.5.01.0049 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1543087
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO RECEBIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA Admissibilidade recursal feita pelo juízo que recebe o apelo contra sua decisão é aquela que analisa condições extrínsecas de sua tramitação. Já o mérito do recurso é da competência da instância que irá julgar o apelo. Não se pode negar seguimento por entender que o recurso não deve ser provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-01 02:25:21
Data de Disponibilização: 2019-02-01 02:25:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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