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Título: 0020600-93.2006.5.01.0223 - DOERJ 07-10-2008
Data de Publicação: 07/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154254
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inviável o reexame da matéria, quando não verificada a existência no acórdão embargado de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos improvidos porque ausente no v. acórdão embargado os vícios apontados nos embargos de declaração.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-23
Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:00
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:00
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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