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Título: 0097901-25.2006.5.01.0221 - DOERJ 09-10-2008
Data de Publicação: 09/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154221
Ementa: SUBMISSÃO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - A Lei nº 9.958, não impõe, mas apenas faculta aos sindicatos e as empresas ou grupos de empresas, a instituição de Comissões de Conciliação Prévia, como forma de filtrar os conflitos individuais do trabalho, e, de toda forma, da interpretação do artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, não se pode concluir que a parte, somente após submeter seu litígio a essas comissões, seja autorizada a ajuizar ação trabalhista perante a Justiça do trabalho, tendo em vista o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, prescrito no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-23
Data de Acesso: 2012-03-29 18:13:55
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:13:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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