Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0085200-90.1999.5.01.0281 - DOERJ 08-10-2008
Data de Publicação: 08/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154130
Ementa: I - PROVA ORAL E PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Vige em nosso ordenamento jurídico o sistema da persuasão racional, no qual o juiz, para formar o seu convencimento, tem liberdade para apreciar todas as provas produzidas no processo, não existindo provas tarifadas, em que uma seja de valor maior do que outras. Assim, a prova documental, por si só, não vale mais do que a testemunhal. Nada o impede, portanto, de desconsiderar a prova documental - registros de ponto - em razão da prova oral produzida no processo. II - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. A época própria para a atualização monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu o fato gerador da obrigação. Nesse sentido, a Súmula nº 381 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-23
Data de Acesso: 2012-03-29 18:13:42
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:13:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00852009019995010281#08-10-2008.pdf85,02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.