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Título: 0201201-26.2000.5.01.0055 - DOERJ 08-09-2008
Data de Publicação: 08/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/152214
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. Tem cabimento o agravo de petição contra as decisões definitivas ou terminativas de 1º grau, proferidas em sede de execução. É dotada de nítido caráter terminativo a decisão que rejeita liminarmente os embargos à execução, ao argumento de que não estava garantido o Juízo.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-01
Data de Acesso: 2012-03-29 17:52:53
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:52:53
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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