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Título: | 0201201-26.2000.5.01.0055 - DOERJ 08-09-2008 |
Data de Publicação: | 08/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/152214 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. Tem cabimento o agravo de petição contra as decisões definitivas ou terminativas de 1º grau, proferidas em sede de execução. É dotada de nítido caráter terminativo a decisão que rejeita liminarmente os embargos à execução, ao argumento de que não estava garantido o Juízo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-01 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:52:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:52:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02012012620005010055#08-09-2008.pdf | 60,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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