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Título: | 0174500-58.1996.5.01.0058 - DOERJ 10-09-2008 |
Data de Publicação: | 10/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151806 |
Ementa: | JUROS DE MORA. O devedor somente ficará desonerado do pagamento dos juros de mora quando o crédito efetivamente se tornar disponível ao credor (art. 39, da Lei 8.177/91), ou seja, com a extração do alvará judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-19 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:51:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:51:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01745005819965010058#10-09-2008.pdf | 63,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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