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Título: 0174500-58.1996.5.01.0058 - DOERJ 10-09-2008
Data de Publicação: 10/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151806
Ementa: JUROS DE MORA. O devedor somente ficará desonerado do pagamento dos juros de mora quando o crédito efetivamente se tornar disponível ao credor (art. 39, da Lei 8.177/91), ou seja, com a extração do alvará judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-19
Data de Acesso: 2012-03-29 17:51:53
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:51:53
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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