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Título: | 0167100-61.2001.5.01.0205 - DOERJ 29-08-2008 |
Data de Publicação: | 29/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151558 |
Ementa: | EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - PRAZO I - Curvo-me ao entendimento majoritário da 7ª Turma para concluir pela intempestividade dos embargos à execução opostos por pessoa jurídica de direito privado, após o decurso do qüinqüídio do artigo 884, da CLT. II- A par da discussão sobre a constitucionalidade da Medida Provisória 2.102-30, reeditada por último em 27.08.2001 sob o número 2.180-35, o fato a ser considerado é que esta não alterou a redação da pré-citada norma, como se depreende da leitura de seu artigo 4º. Ao ampliar o prazo para oposição de embargos à execução, objetivou apenas modificar o teor da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:47:56 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:47:56 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01671006120015010205#29-08-2008.pdf | 86,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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