Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0124400-94.2006.5.01.0011 - DOERJ 12-09-2008
Data de Publicação: 12/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151518
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSA-BILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. O tomador de serviços é garantidor do pagamento dos créditos trabalhistas a teor da Súmula nº 331 do c. TST. O fato de não ser empregador não afasta a responsabilidade subsidiária, quando presentes seus requisitos.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-03-29 17:47:50
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:47:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01244009420065010011#12-09-2008.pdf72,53 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.