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Título: | 0124400-94.2006.5.01.0011 - DOERJ 12-09-2008 |
Data de Publicação: | 12/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151518 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSA-BILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. O tomador de serviços é garantidor do pagamento dos créditos trabalhistas a teor da Súmula nº 331 do c. TST. O fato de não ser empregador não afasta a responsabilidade subsidiária, quando presentes seus requisitos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:47:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:47:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01244009420065010011#12-09-2008.pdf | 72,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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