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Título: | 0113400-86.2002.5.01.0060 - DOERJ 08-09-2008 |
Data de Publicação: | 08/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151474 |
Ementa: | LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS - ACIDENTE DO TRABALHO - RESILIÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL - INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ATO DE DISPENSA I- Evidenciado que o autor está amparado pela norma contida no artigo 118, da Lei 8.213/1991, que lhe confere garantia de emprego por ocorrência de acidente do trabalho, está o empregador impedido de exercitar o seu direito potestativo de dispensa. Logo, ao resilir o contrato de trabalho, age o empregador contrariamente aos ditames legais, inadimplindo obrigação da qual não se pode escusar de cumprir. Necessária, assim, a intervenção da autoridade judicial para, desfazendo o ato, determinar a reintegração do empregado ilegalmente dispensado. II- Ademais, tivesse o reclamado procedido com a diligência que a lei lhe determina no artigo 168, da CLT, constataria ele próprio o óbice à dispensa imotivada e procederia da forma correta, encaminhando o reclamante ao órgão previdenciário, a fim de que se utilizasse dos benefícios sociais conferidos pelo Estado, seja por normas trabalhistas ou de seguridade social. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:47:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:47:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01134008620025010060#08-09-2008.pdf | 172,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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