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Título: 0113400-86.2002.5.01.0060 - DOERJ 08-09-2008
Data de Publicação: 08/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151474
Ementa: LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS - ACIDENTE DO TRABALHO - RESILIÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL - INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ATO DE DISPENSA I- Evidenciado que o autor está amparado pela norma contida no artigo 118, da Lei 8.213/1991, que lhe confere garantia de emprego por ocorrência de acidente do trabalho, está o empregador impedido de exercitar o seu direito potestativo de dispensa. Logo, ao resilir o contrato de trabalho, age o empregador contrariamente aos ditames legais, inadimplindo obrigação da qual não se pode escusar de cumprir. Necessária, assim, a intervenção da autoridade judicial para, desfazendo o ato, determinar a reintegração do empregado ilegalmente dispensado. II- Ademais, tivesse o reclamado procedido com a diligência que a lei lhe determina no artigo 168, da CLT, constataria ele próprio o óbice à dispensa imotivada e procederia da forma correta, encaminhando o reclamante ao órgão previdenciário, a fim de que se utilizasse dos benefícios sociais conferidos pelo Estado, seja por normas trabalhistas ou de seguridade social.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-03-29 17:47:43
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:47:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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