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Título: | 0254100-94.2006.5.01.0247 - DOERJ 28-08-2008 |
Data de Publicação: | 28/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151456 |
Ementa: | 10ª Turma A prescrição aplicável às dívidas ativas de natureza não tributária não é a fiscal, de 5 anos, mas a civil. Assim, será ela de 20 anos para as dívidas ativas inscritas na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 10 anos para aquelas inscritas a partir da vigência do novo Código Civil (art. 205). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Roberto Capanema Da Fonseca |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-06 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:47:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:47:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02541009420065010247#28-08-2008.pdf | 67,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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